Serviço de Informação ao Cidadão
No Governo do Estado de Mato Grosso, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral do Estado e regulamentado pelo decreto 806, de 22 de janeiro de 2021.
O acesso à informação é direito do cidadão, possibilita uma maior participação popular e controle social, contribuindo para diminuir a corrupção.
QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS
Poderá ser solicitado acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pela administração pública, contida em registros ou documentos, exceto as protegidas por sigilo legal, restrições da própria Lei de Acesso à Informação ou classificadas.
PRAZOS
Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa.
No caso de negativa do pedido de acesso à informação, o solicitante tem direito a recurso:
1. Em primeira instância, no prazo de dez dias após a ciência da decisão, o recurso é direcionado à autoridade superior de quem emitiu a negativa, que tem cinco dias para se manifestar;
2. Em caso de novo indeferimento, poderá recorrer em segunda instância à Controladoria Geral do Estado, que tem também cinco dias para apreciar o pedido;
3. Permanecendo a negativa de acesso, o solicitante poderá recorrer em terceira instância à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.
COMO FAZER O PEDIDO
O pedido de acesso à informação deverá ser identificado, com fornecimento obrigatório de CPF. O cidadão poderá optar por identificação normal ou sigilosa, e deverá apresentar o pedido de forma clara, delimitando o período, a secretaria e as informações que deseja obter.
O Pedido de Acesso à informação pode ser solicitado pelos seguintes canais: