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APRESENTAÇÃO

A existência do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar corresponde a novas formas de relações entre escola e sociedade, repercutindo, consideravelmente, nas práticas de descentralização, autonomia e corresponsabilidade no interior da instituição escolar. A escola não pode ser mais uma instituição isolada em si mesma, separada da  realidade circundante, mas integrada numa comunidade que interage com a vida social mais ampla. Essa articulação é, fundamentalmente, um papel a ser desenvolvido pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. 

Desse modo, como forma de organização da escola, exige-se a participação efetiva da comunidade escolar: pais, professores, estudantes e funcionários na construção, execução e avaliação de projetos atinentes às questões pedagógicas, administrativas, financeiras e nos processos decisórios da escola.

A Lei nº 12.412/24 regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares nas Unidades de Ensino.

Os conselhos escolares, são entidades que congregam e representam os diferentes segmentos da escola, professores, alunos, pais de alunos, se configuram, portanto, como voz e voto destes segmentos. Esses conselhos desempenham um papel de suma importância para a construção da democracia na escola, que é o de garantir que toda comunidade escolar seja envolvida nas decisões a serem tomadas. 

Ressaltamos ainda, a necessidade da comunicação efetiva entre Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, Diretorias Regionais de Educação/DRE, e Secretaria de Estado de Educação/SEDUCMT para as orientações necessárias.